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Vitor Oliveira
Vitor Oliveira

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O que tenho de fazer como trabalhador independente para clientes estrangeiros (IT)

Atualização 2021: Se o vosso cliente é do Reino Unido, tenham em atenção que já não é preciso fazer a Declaração Recapitulativa devido ao Brexit. As opções que se escolhem em relação ao IVA nos Recibos Verdes e os campos a preencher na Declaração Periódica do IVA, são diferente. Vejam este excelente artigo como referência.

Actualmente, são cada vez mais trabalhadores da área de IT a deixar de ser trabalhadores por contra de outrem para começarem a ser trabalhadores independentes para clientes estrangeiros, vulgo, contractors. No entanto, o mundo dos recibos verdes é complicado e com informação muito dispersa pela Internet. Essa informação por vezes é confusa, desatualizada e ínfima no que se refere a clientes estrangeiros quando comparada com situações de clientes nacionais.

Este artigo tem como objetivo clarificar todas as obrigações fiscais que um trabalhador com actividade aberta tem. Reforço que este artigo é sobre um contribuinte com actividade aberta e não com uma empresa. Para certos valores abrir uma empresa deve compensar, mas nesse caso já é obrigatório terem um contabilista por isso deixem esse trabalho para ele. Uma última nota para referir que o artigo se refere a 2019, podendo daqui a uns meses mudar (vou com certeza atualizar o artigo nessa altura).

Abrir actividade

  • CAE - Programador e Consultoria (para terem flexibilidade mesmo no futuro)
  • Informar que o cliente é estrangeiro para ficares isento de IVA (art. 6°)
  • Ir mesmo a um Serviço de Finanças para ter abertura imediata de actividade, pois se o pedido for submetido pelo portal das Finanças pode demorar 1 semana para aprovação
  • Para abrir actividade pelo Portal das Finanças, podem ver aqui.
  • Registar no ViaCTT, pois é obrigatório e dá multa se não o fizerem

Impostos

Segurança Social

  • Ver código contributivo
  • Se não isento, basicamente o valor do desconto da SS resume-se ao seguinte: a incidência tributiva é de 70% do valor recebido no trimestre, do qual 21.4% corresponde o valor a pagar de SS nesse trimestre. Obviamente se quisermos calcular o valor anual multiplica-se por 4, se quisermos saber o valor mensal, divide-se por 3.
  • O Serviço de Finanças comunica automaticamente à Segurança Social que foi aberta atividade
  • Isenção de 12 meses após abrir actividade no seguinte artigo:

Artigo 145.º
Produção de efeitos
1 - No caso de primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, este só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês posterior ao do início de atividade. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro)

IRS

  • O rendimento tributável para a categoria B (trabalhador independente) é de 75%. Para atingir estes 25% de “desconto”, é necessário o seguinte:
    • 10% automático
    • 15% justificado em faturas no âmbito da atividade profissional. Se rendimento inferior a 27.360, não necessita de justificar despesas. Podem ver aqui como se calcula esses 15%
  • Os 75% de rendimento é tributado de acordo com a tabela simplificada de IRS
    • Ter em atenção que se casado e IRS em conjunto, o valor tributável soma com o da outra pessoa e divide por dois

IVA

  • Isenção de IVA dado que a empresa é estrangeira, dado pelo Artigo 6º
  • Isenção dada pelo seguinte excerto:

6 - São tributáveis as prestações de serviços efectuadas a: (Redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12/08, em vigor a partir de 01/01/2010)
a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;

Declarações

Faturas e Recibos Verdes

  • Periodicidade: mensal
  • Onde submeter
  • Dados importantes a inserir:
    • Inserir dados da empresa
    • Inserir valor a receber/recebido (Importância recebida a título de Pagamento de bens ou serviços)
    • Regime do IVA: Regras de localização - art.º 6.º [regras específicas]
    • Base de incidência em IRS: Sem retenção - Não residente sem estabelecimento

Declaração recapitulativa do IVA

Esta declaração é obrigatória para empresas de países membros da UE. Devem entregar declaração antes da Declaração periódica do IVA.

  • Periodicidade
    • Até ao dia 20 do mês seguinte, no caso de operações realizadas pelos sujeitos passivos do regime normal de tributação mensal ou com periodicidade trimestral com transmissões intracomunitárias que excedam os 50 mil euros.
    • Até ao dia 20 do trimestre seguinte àquele a que respeitam as operações para os sujeitos passivos com periodicidade trimestral, que não excedam 50 mil euros de transmissões intracomunitárias de bens (no trimestre atual ou nos quatro trimestres anteriores).
  • Onde submeter
  • Dados importantes a inserir:
    • Quadro 04 - Inserir país de destino, NIF/VAT number, Valor e colocar “5 - Prestação de Serviços” no Tipo de Operação

Declaração periódica do IVA

Apesar de estarmos a passar recibos verdes, tal como qualquer trabalhador independente, temos de submeter esta declaração.

  • Periodicidade
    • Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que dizem respeito os serviços (<650 mil euros) - Ou seja, trimestral
    • Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao mês a que dizem respeito os serviços (>650 mil euros) - Ou seja, mensal
  • Onde submeter
  • Dados importantes a inserir:
    • Escolher pré-preenchimento da declaração (neste momento o pré-preenchimento ainda não é excelente)
    • Anexo 0 - Selecionar que já foi submetido declaração recapitulativa (4-A)
    • Anexo 6 - Aqui, acho que o melhor será olhar para os screenshots. Mas o mais importante é:
      • Quadro 1 - Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços mencionadas nas declarações recapitulativas (campo 7) - Inserir o valor total das prestações de serviços tal como no IVA recapitulativo
      • Quadro 5 - Outros bens e serviços (campo 24) - Inserir valor do IVA dos gastos que fizeram no âmbito da actividade
      • Quadro 12 - Aqui têm de escolher se querem reportar excesso e passar para o trimestre seguinte seguinte ou se querem recuperar o IVA
  • Como recuperar o IVA?
    • TBA (se alguém souber qual o correto procedimento para fazer isto, que o diga nos comentários)

Segurança Social (se abrangido)

  • Periodicidade: Até ao último dia do mês seguinte ao trimestre que terminou. Por exemplo, para o 1º trimestre do ano, o último dia para entrega seria o última dia do mês de Abril
  • Onde submeter: Segurança Social Direta
  • Dados importantes a inserir:
    • TBA (se alguém tiver uma declaração de exemplo da SS que possa facultar agradecia para poder complementar este artigo)

e-Fatura

Tipicamente até alguns meses antes da submissão anual do IRS. É no entanto aconselhado validar as faturas algumas vezes durante o ano, assinalando aquelas que se relacionam com a actividade profissional (importante para o cálculo da parcela a abater no rendimento tributável do IRS).
Que tipo de gastos são no âmbito da actividade:

  • Faturas da casa (Internet por completo, restantes apenas parcialmente)
  • Carro (1 fatura de combustível por mês por exemplo)
  • Refeições esporádicas
  • Ter bom senso com comida, bebidas e café
  • Material de escritório
  • Mobiliário de escritório
  • Equipamento electrónico

IRS

  • Periodicidade: anual
  • Dados importantes a inserir:
    • Anexo B - Rendimentos resultados de trabalho independente, em regime simplificado ou ato isolado
    • Anexo SS - Declaração anual de rendimentos a ser enviado à Segurança Social
  • Pagamento especial por conta: Basicamente, é um adiantamento do IRS que fazemos para o ano seguinte. O valor vem juntamente com o IRS e é pago 3 prestações.

Recursos

Espero que tenham gostado deste artigo e que tem a informação que precisam para este caso em específico.

Conto com a vossa ajuda para poder completar os seguintes pontos em falta:

  • Como preencher o anexo da SS
  • Quais são as regras das despesas do IVA? Por exemplo, na questão de uma fatura de combustível, só podemos pedir o reembolso de metade do IVA
  • Como pedir o reembolso do IVA
  • Para compras internacionais que fazem logo a dedução do IVA (exemplo: Amazon), é preciso declarar algo? Atenção, que neste ponto só podem registar-se na Amazon com conta empresa se o vosso NIF aparecer no VIES
  • Tendo em conta que o nosso local de trabalho para as finanças é a nossa casa, pode-se pôr como despesa o passe?
    • Sim é possível. Tão válido como meterem uma fatura de um depósito de combustível!
  • E no caso da renda de casa? Se puser na categoria imóveis do e-Fatura e depois pusermos que a despesa foi no âmbito da nossa actividade o que acontece?
  • Pode-se pôr nas despesas um recibo de um espaço de co-working?
    • Sim é possível.

Qualquer sugestão que tenham para melhorar este artigo, é só dizer!

Disclaimer: Não sou contabilista, apenas um Software Engineer que se aventurou pelo mundo do trabalho independente e que quer partilhar toda a informação que juntou sobre o tema.

Top comments (42)

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zappatrout

Olá Vitor,

Mencionas que estaria isento de IVA:
Isenção de IVA dado que a empresa é estrangeira, dado pelo Artigo 6. E citas o 6 a) - Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;

No entanto o 6 b) do Artigo 6 do CIVA diz o seguinte:
Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.

O que parece dizer que se o prestador tiver domicilio em Portugal será tributável na mesma.
Alguma ideia sobre isto?
Obrigado!

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voliveira89 profile image
Vitor Oliveira

Olá!

Honestamente não sei a interpretação que hei-de tirar dessa alínea. Talvez o melhor para ti é falares com um contabilista.

No entanto, qual era o teu caso em especifico?

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zappatrout

Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.

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voliveira89 profile image
Vitor Oliveira

Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.

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zappatrout

Certo, obrigado!
Já agora, por experiência, consegues dizer se essa mesma isenção permanece se a empresa for portuguesa?

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Vitor Oliveira

Não, com uma empresa portuguesa já tens de pagar IVA!

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danielcaeiro profile image
Daniel Caeiro

Olá! Que artigo tão bom, parabéns!
Fiquei confuso em relação à isenção de IVA aquando do preenchimento do recibo. Devemos optar pela opção autoliquidação ou pela opção de regras e localização? sendo que ambas vão beber ao artigo 6

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dmarcelino profile image
Dário

Excelente texto Vitor, é um óptimo recurso! Acho que a única coisa que não encontrei no mesmo foi a obrigatoriedade de ter Seguro de Acidentes de Trabalho.

Fonte: doutorfinancas.pt/seguros/trabalha...

Cumprimentos!

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André Perdigão

Também estou a ver que é obrigatório. O que sabem do assunto? E já agora, valores médios?

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Filipe

180 ~ depende do CAE

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almeida6 profile image
Almeida6

Olá Vitor,
Obrigado pelo texto. É verdade que não é de todo fácil uma pessoa dar inicio a este processo.

Uma perguntinha... Caso trabalhes maioritariamente para uma só empresa (mais de 80% dos recibos verdes originam numa só empresa) a Segurança Social vai exigir que eles paguem 10% certo? E se a empresa não tiver sede em Portugal? Conheces alguém nesta situação?

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Vitor Oliveira

Isso só acontece com empresas em Portugal.

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Filipe

80 ou 100% a empresa nunca tem que pagar nada a SS nem em portugal nem fora..

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filipef101 profile image
Filipe • Edited

@voliveira89
Bom video sobre a dedução de iva e declaraçao periodica do iva (pode se deduzir iva na compra de veiculos de eletricos, hibridos e a gpl)
facebook.com/watch/?v=759215371531951

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franciscobmacedo profile image
Francisco Macedo • Edited

Criei um simulador live, provavelmente com possíveis melhorias, mas estejam à vontade para se basear nele (e contribuir para ficar melhor):

franciscobmacedo.github.io/remotef...

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filipef101 profile image
Filipe

Obrigado!

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Luís Melo

Olá Vitor,

Podes elaborar na questão do Via CTT?
Outra coisa, era porreiro termos uma lista de coisas passíveis de serem dedutíveis. Para percebermos o que pode, ou não cair naquela zona cinzente.
Já agora, trabalhando para um cliente da UE, estamos isentos de IVA. Isso também signbifica que, caso compre um computador ou algo afeto à atividade, não consigo comprar sem IVA certo?

Obrigado pelo artigo

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davide_matias_d62da5de058 profile image
Davide Matias

Excelente artigo!
Tenho uma dúvida em relação a uma das prestações.
Mencionas o pagamento especial por conta. Ainda é necessário mesmo sendo trabalhador independente ? Existe algum simulador para perceber melhor o valor a pagar nos últimos 3 meses do ano? Porque parece-me ser ainda uma fatia substancial.

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dsousa profile image
Diogo Sousa

A declaração periódica do IVA tem de ser sempre enviada, mesmo estando a zeros.

A declaração recapitulativa, por seu lado, só é necessária caso eu tenha efectuado operações?

Exemplo: Julho, Agosto, Setembro. Não emiti qualquer RV. Declaração periódica a zeros e dispensado da recapitulativa para esse trimestre?

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voliveira89 profile image
Vitor Oliveira

Olá Diogo, só agora vi o teu comentário. A Declaração recapitulativa é sempre obrigatória caso o pais para o qual prestes serviços seja da UE. Agora no caso de não teres efetuado operações, honestamente, não sei. É melhor informares-te com um contabilista.

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