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LigiaLage
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Geolocalização, privacidade e pandemia

A pandemia mundial de Covid-19 vem causando inúmeras consequências, e a todo momento somos lembrados disso.

Seja através de notícias ou do próprio dia a dia que foi alterado de maneira brusca, é perceptível que de uma maneira geral, todos estão tentando lidar com a situação.

Na tentativa de combater o vírus, diversos governos ao redor do mundo têm implementado mecanismos tecnológicos para apurar fatores que influenciam diretamente no aumento dos casos, ou para controle da dispersão do vírus. Exemplo de ferramenta utilizada é o rastreamento de contatos (contact tracing). Com o intuito de verificar por onde pessoas infectadas pelo coronavírus transitaram e com quantas pessoas tiveram contato, o método é utilizado para evitar a dispersão ainda maior da doença.

Entretanto, a utilização desse tipo de tecnologia vem levantando algumas discussões e polêmicas. No Brasil, o governo do estado de São Paulo adotou o Serviço de Monitoramento Inteligente (SIMI). Em tese, o SIMI seria utilizado somente para medir a adesão da população à quarentena. Isso foi viabilizado através de um acordo entre o estado de São Paulo e principais empresas de telecomunicação e a ABR Telecom.As empresas repassariam os dados de geolocalização a partir de dados do chip dos aparelhos telefônicos, o que possibilitaria verificar a porcentagem das pessoas que estão permanecendo, de fato, em casa, uma das principais orientações da OMS e demais órgãos de saúde.

O Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) em São Paulo:

No caso do SIMI, houve muita polêmica desde o início do programa. Indícios apontam que o serviço de monitoramento estava sendo realizado antes mesmo da formalização oficial do acordo entre governo e operadoras. Além disso, apesar de decisões judiciais terem considerado o serviço do SIMI regular e dentro da legalidade, muitas pessoas buscaram o Judiciário na tentativa de afastar o compartilhamento de dados obtidos através da geolocalização de seus aparelhos.

Em uma das decisões, foi concedida liminar para que fosse afastado o monitoramento do chip de uma pessoa que impetrou Mandado de Segurança. Em outra decisão, foi determinado que maiores explicações fossem disponibilizadas por parte da Administração Pública e operadoras, principalmente em relação ao prazo da parceria entre governo e operadoras, o destino final dos dados utilizados e outros fatores importantes e que demonstraram a falta de esclarecimento sobre elementos essenciais do funcionamento do SIMI.

Exemplos de Contact tracing no contexto da pandemia:

Buzz Lightyear falando sobre contact tracing

Podemos pensar em vários exemplos ao redor do mundo em que a tecnologia foi utilizada para desenvolver alguma alternativa de combate do vírus.
Em alguns casos, como na Coréia do Sul, a adoção de aplicativo que permita o contact tracing foi apontada como um dos fatores decisivos do sucesso no combate ao coronavírus. Claro, a mera disponibilização de aplicativo realizando o contact tracing não explica, por si só, o êxito do país. A testagem em massa da população aliada a alta adesão ao aplicativo são elementos que favorecem bastante o processo. Afinal, sem a testagem, não há como obter um referencial sobre o número de pessoas infectadas. E sem a utilização por um número significativo de pessoas a eficácia se perde

A baixa adesão inclusive foi um dos argumentos da Autoridade Norueguesa de proteção de dados no sentido de interromper o uso do aplicativo. A baixa utilização da ferramenta aliada a situação de controle da disseminação no país foram elementos chaves na análise da desnecessidade de um aplicativo apontado como intrusivo.
A tecnologia pode (e deve!) ser explorada com a finalidade de melhorar uma situação específica, principalmente na atual realidade de pandemia. Entretanto, parece ser muito evidente a necessidade de observar os princípios básicos de transparência, para que todas as informações relevantes sejam repassadas aos titulares dos dados. Ainda, é fundamental, pensar em desenvolver uma solução considerando sempre o privacy by design, de maneira que os direitos fundamentais dos titulares dos dados sejam sempre respeitados, mesmo em um cenário totalmente incomum como o que estamos vivenciando.

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